quarta-feira, 12 de agosto de 2009

ITABERABA: TSE DÁ POSSE A PREFEITO ELEITO

A maioria dos ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) acompanhou voto do ministro Joaquim Barbosa para deferir o registro de candidatura de João Almeida Mascarenhas Filho (DEM), candidato mais votado para a prefeitura de Itaberaba, interior da Bahia, nas eleições do ano passado. Ele teve seu registro indeferido pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) porque se lançou como candidato ao cargo depois que seu registro de vice-prefeito foi negado em razão da sua vida pregressa. De acordo com o TRE, ele não poderia ser candidato porque responde a processo criminal que tramita na primeira instância da Justiça. Essa decisão ocorreu no dia 1º de agosto, cinco dias antes de o Supremo Tribunal Federal (STF) julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADFF) 144. Nesse julgamento, o STF afirmou que os juízes eleitorais não podem negar o registro de candidatura a réus de processos penais e de improbidade administrativa sem condenação transitada em julgado. Posteriormente, com o suporte do julgamento da ADPF 144, João Mascarenhas pediu novamente registro de candidatura, dessa vez a prefeito do município. O juiz eleitoral, portanto, deferiu o registro. Mas o TRE mudou a situação indeferindo o registro e, consequentemente, empossando o segundo candidato mais votado. O TSE entendeu que não houve burla à legislação.