
Na última sessão do dia 21 de maio de 2009, o ministro Joaquim Barbosa concedeu liminar para que fosse deferido o registro de candidatura de João Almeida Mascarenhas Filho (DEM) ao cargo de prefeito de Itaberaba (BA). Ele foi o candidato mais votado nas eleições de outubro de 2008, mas teve o registro indeferido porque lançou-se ao cargo depois que seu registro de vice-prefeito foi negado pelo TRE-BA.
Um dos ministros Marcelo Ribeiro foi enfático em seu pronuncimento lamentando " um erro do TRE da Bahia" em que negou o registro de candidatura a João Almeida.
Por unanimidade, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) , concluíram que, para evitar a insegurança jurídica causada pelo risco de uma alternância no poder, seria mais prudente aguardar o julgamento da ação principal – um recurso especial (Respe 35660) ajuizado pelo candidato no TSE. Nesse sentido, inclusive, o ministro Carlos Ayres Britto solicitou ao vice-procurador geral eleitoral Francisco Xavier, presente à sessão, que desse preferência na elaboração do parecer deste processo, para que o Plenário possa analisar o quanto antes a questão.