domingo, 4 de janeiro de 2009

FORA SOLON RIBEIRO












A angústia de um Povo


Somos cidadãos de Itaberaba-Bahia e como os demais quase 59 mil habitantes, estamos indignados, nos sentindo violentados no que há de mais sagrado dentro do processo democrático, que é o direito do voto, de escolher os nosso governantes. Assim aqui, em nossa cidade, elegemos com aproximadamente 13.000 (treze mil) votos, o candidato JOÃO ALMEIDA MASCARENHAS FILHO, sendo que este obteve de frente 2.539 (dois mil, quinhentos e trinta e nove) votos no último pleito de 2008, pela Coligação “A vontade do Povo”.
Ocorre que usando das prerrogativas conferidas por Lei, uma coligação adversária entrou na Justiça Eleitoral local com ações de impugnação, e no ato do julgamento do processo então formalizado junto ao TRE/BA, por uma única e exclusiva decisão política partidária (ao que nos ficou evidente e entendido pela população itaberabense), envolvendo Deputado Estadual, que utilizando da sua influência e poderio político, o então prefeito eleito perdeu seu direito de diplomação e posse, estando toda comunidade obrigada a ter que aceitar o prefeito que não foi escolhido pela maioria, sendo o mesmo empossado.
O candidato impetrante, buscando manter o seu direito de diplomação e posse, recorreu ao TSE - Tribunal Superior Eleitoral, formalizando junto a esse o processo MS nº 4143 – MANDADO DE SEGURANÇA-BA, cujo Protocolo foi 434262008 - 29/12/2008 13:44 e que para tristeza de maioria da população, o mesmo foi indeferido.
Diante do exposto, ficam as indagações que seguem para as quais gostaríamos de obter respostas, nós os assinantes e a maioria dos itaberabenses que desde então lamentamos da decisão, embora respeitemos a mesma: Ainda existe soberania popular neste país? O poder ainda emana do povo mediante o voto livre, obrigatório e secreto? Ou o voto agora se torna um mero objeto sem valor algum? Onde está a democracia do Brasil? Ou pra quê serve esta palavra, DEMOCRACIA? Se houve algum erro no percurso da campanha, não poderia a justiça eleitoral no tempo hábil ter deliberado sobre as retificações devidas? E se o candidato eleito, de fato não estivesse apto a concorrer ao pleito eleitoral, porque o Ministério Público e Justiça Eleitoral da 42ª Zona Bahia defeririam todo o processo a seu favor? Estão eles errados? Também estaria errado o relator do processo no TRE/BA que votou em favor do processado? Será que na Bahia voltamos ao tempo da Ditadura, onde apenas alguns políticos por vaidade e para manterem a hegemonia decidem sobre a vida de toda uma cidade? Onde fica o respeito ao povo? Como o povo pode ver legitimada a escolha que fez? Pedimos que o TSE e todas as demais instâncias que deliberam sobre esta matéria, revejam o que de fato aconteceu em nossa cidade e sobretudo mantenham o respeito à decisão popular.
O povo de Itaberaba agradece e pede justiça. Queremos e pedimos o prefeito que elegemos e não o que ganhou através dos ditames da Justiça baiana!!!!!

Estamos utilizando este espaço pois entendemos que enquanto cidadãos brasileiros devemos lutar pelos nossos direitos e não permitir que a nossa Constituição Brasileira seja desrespeitada.

NÃO A SOLON RIBEIRO!!! ITABERABA ELEGEU JOÃO!!!