terça-feira, 29 de março de 2011

Prefeito favorece irmã em venda de terreno

Foi protocolizada no dia 10 de março, junto ao Ministério Público de Itaberaba, mais uma denúncia contra o prefeito João Almeida Mascarenhas Filho (DEM). Dessa vez é de favorecimento à sua irmã e secretária municipal de governo, Marigil­za Almeida Mascare­nhas. Trata-se da compra de uma área rural para supostamente ampliar o cemitério Recanto da Paz Eterna. E a história é mesmo do outro mundo! O terreno, que mede pouco mais de duas tarefas (4.400 m2), foi avaliado pela admi­nistração municipal em R$ 86,1 mil. A compra do terreno foi formalizada através do processo por Dispensa de Licitação nº 191/2010, que nas­ceu no gabinete do secretário municipal de Administração, Alberto Magno Almeida Leal, que por sua vez é primo do prefeito e, consequentemente, da secretária Marigilza. Daí seguiu para a Secretaria de Finanças, para reserva do valor a ser empenhado ao pagamento, cujo secretário é José Francisco Almeida Leal, que também é primo do prefeito e da secretária de governo.
Depois de receber o aval da Secretaria de Finanças, o processo deveria obter um parecer favorável da Procuradoria Jurídica do Município, mas nesse caso não foi submetido a nenhum Procurador de carreira, mas sim à advogada contratada, Danielle Mascarenhas Leal, que é sobrinha dos secretários de Administração e de Finanças e prima do prefeito e da secretária de governo.

Com o parecer favorável, o processo foi homologado pelo prefeito, resultando no contrato nº 350/2010, assinado pelo gestor e sua querida irmã, com a determinação de seu pagamento, voltando ele para aquele outro primo, José Francisco Almeida Leal, que processou o pagamento, assinando o cheque juntamente com o prefeito, em favor de Marigilza Almeida Mascarenhas. E as informações da grande família não param por aí.
Ocorre que toda aquisição de bem para a Poder Público gera obrigatoriamente um processo licitatório, submisso às regras da Lei de Licitações e Contratos (Lei nº 8.666/93). Ainda que tal contratação possa ser enquadrada na modalidade de dispensa, como prevê o artigo 24, inciso X, da lei, o processo é instaurado e os preceitos contidos na norma devem ser rigorosamente observados. E ao tratar das pessoas que estão impedidas de licitar com a Administração, o texto da referida lei, no art. 9º, inciso III, estabelece que “não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obras ou serviços e do fornecimento de bens a elas necessários servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação”.
A Constituição Federal deu aos secretários municipais o status de agentes políticos. Vale dizer que, pela posição que ocupam, foram eles equiparados aos próprios exercentes de cargos eletivos, o que por si só já os impede de contratar com o Poder Público.
A Lei Orgânica do município caminha nesse mesmo sentido, ao estabelecer no parágrafo 2º do artigo 93, que “estende-se aos secretários os impedimentos e proibições prescritos para vereadores”. E ao tratar das proibições aos vereadores fixa no artigo 59, inciso I, alínea “a”, que “os vereadores não poderão, desde a expedição do diploma, firmar ou manter contrato com o município”.
Portanto, a vedação é clara e o negócio foi realizado ao arrepio da lei, razão pela qual a assustadora ampliação do cemitério resultou numa denúncia junto ao Ministério Público local, que, aliás, vem acumulando denúncias da administração, como a divulgada na última edição do Jornal da Chapada, sobre o uso dos carnês de IPTU para autopromoção do prefeito e de seus secretários. Dessa forma a sociedade fica inquieta sobre o resultado dessas apurações.
Enquanto isso, o prefeito e seus entes queridos avançam a passos largos no movediço terreno da improbidade adminis­trativa. Pois tudo isso resulta, claro, na prática de crime comum e de responsabilidade pelo prefeito, nos termo do Decreto-lei nº 201/1967, e na prática de ato de improbidade administrativa deste e dos agentes envolvidos no processo da compra do terreno, na forma da Lei nº 8.4229/1992.
E tudo aconteceu sob o ­olhar complacente da Câmara de Ve­rea­dores, que, pior do que se omitir, chancelou, sem qualquer reserva de pudor, a autorização para compra do imóvel, através da aprovação em Regime de Urgência Especial do Projeto de Lei n° 1. 195/2010, que só não teve o voto do vereador Dinho do Fluminense e de Frei Dito, este último não estava na sessão.
“Os calafrios causados pelo flagrante esquema de favorecimento da família do prefeito, com uso do erário, dinheiro de todos os contribuintes, não foram provocados por nenhum espírito obsessor, muito menos alma penada em busca de descanso. E o que a sociedade espera agora é que o Ministério Público exorcize tanta falta de pudor”, assegura o mesmo cidadão irritado.
Vale ressaltar que o Jornal da Chapada, ao tomar conhe­cimento de toda a papelada da denuncia, procurou o Ministério Público na Regional de Itabe­raba e por telefone falamos com a promotora Carla Andrade Barreto Valle, que disse ter conhe­cimento da denúncia, porém, se reservou, alegando que não poderia tecer comentários, já que o inquérito está em fase de instauração.

Publicado em 29 março 2011 - 06: 20 am por Jornal da Chapada