Após receber a Prefeitura Municipal de Itaberaba, sem processo de transição e desprovida de qualquer documento referente à gestão do período de primeiro de janeiro a 10 de junho de 2009, o prefeito João Almeida Mascarenhas Filho, buscou amparar-se em auditoria realizada pela empresa “Plena Gestão Pública”, a qual constatou a existência de inúmeras irregularidades administrativas praticadas pela gestão de Solon Ribeiro dos Santos, com fortes indícios de fraudes em processos licitatórios, com o uso de empresas fantasmas; superfaturamento de preços de serviços ou obras contratadas pela municipalidade; falta de comprovação de despesas; fragmentação de pagamentos; omissões diversas; prejuízos ao erário municipal; desaparecimento de documentos importantes e a utilização de recursos públicos estaduais e federais sem a devida e necessária prestação de contas.
A auditoria baseou os seus trabalhos em documentos existentes no TCM, além de contar com o apoio de cidadãos itaberabenses e associações civis organizadas, que contribuíram com minucioso estudo sobre as constatações para a tomada de decisões e providências legais cabíveis. Além disso, a auditoria constatou a ocorrência de beneficiamento de empresas; a ausência de pesquisa de preços, planilha de custos, projeto básico, comprovação da execução de serviços e obras, dispensa irregular de licitações e a manutenção de contratos emergenciais de forma abusiva.A auditoria constatou diversas ilegalidades, irregularidades e improbidades, as quais desencadearam o ajuizamento de 10 ações judiciais e mais 03 ações que estão sendo instrumentalizadas para ajuizamento na segunda semana de dezembro de 2009. Outras constatações da auditoria desencadeou a protocolização de 10 representações ao Ministério Público Estadual e mais uma representação que está sendo instrumentalizada com provas para que seja proposta na segunda semana de dezembro de 2009. Destaque-se a ampliação de valor da licitação de locação de veículos de R$2, 6 mil para R$4 mil sem justificativa. Do mesmo modo, a contratação e pagamento para reforma de escolas da zona rural, as quais não foram realizadas, além do saque de mais de R$50 mil, por meio de cheque avulso, quando do julgamento do processo eleitoral pelo TSE.Enfim, o que se constatou é que o ex-gestor distanciou-se completamente dos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.Apesar de ser advogado, mostrou-se absolutamente alheio ao cumprimento das normas que regem a boa administração pública e promoveu um verdadeiro festival com o dinheiro público, causando enorme prejuízo financeiro e social à municipalidade.Embora tenha tocado a sua campanha com o lema “candidato ficha limpa”, demonstrou que se acaso continuasse à frente da gestão municipal conseguiria superar o ex-gestor Woshington Neves, no item improbidade administrativa, valendo lembrar que em termos proporcionais ao tempo de gestão realmente o superou.Portanto, o “candidato ficha limpa” acumula 53 providências legais e judiciais contra seus atos ímprobos, omissos e irresponsáveis. O município de Itaberaba, está marcado por todas essas denúncias de irregularidades, a administração anterior do ex-prefeito Washington Luiz Deusdedith Neves, deixou muito a desejar. Todo e qualquer prefeito tem o dever de empenhar a despesa pública (art. 60. Lei n. 4320/64), solicitar notas fiscais de compras e obrigatoriamente seguir as leis, sendo a principal delas, realizar o procedimento licitatório. A gestão do ex-prefeito cassado pelo TSE, Sólon Ribeiro, praticou atos ilegais e irregulares, que através de relatórios foram denunciados perante o Ministério Público Estadual, Ministério Público Federal, Tribunal de Contas da União e perante a Câmara Municipal de Vereadores de Itaberaba, órgãos estes que deverão tomar as providencias cabíveis, pois todas as irregularidades acima apontadas implicam em responsabilidade administrativa (improbidade), civil e criminal. (CR).
Fonte: http://www.tribunadabahia.com.br/news.php?idAtual=33259
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